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31 MAI 2020
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Bares e afins: confira as regras em Ibitinga para retomada das atividades no setor de alimentação
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Decreto divulgado no último sábado permite retomada gradual, seguindo o “PLANO SÃO PAULO DE RETOMADA CONSCIENTE” e cuidados adicionais
Ibitinga retoma, nesta segunda-feira (01/05), o funcionamento parcial das atividades não essenciais de comércio e serviços. A reabertura gradual foi regulamentada pelo decreto municipal nº 4.680/20, que segue o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, bem como os protocolos sanitários do Governo Estadual e regras adicionais.No setor de alimentação, por exemplo, o retorno do funcionamento é autorizado com regras específicas para bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares.Entre as regras, está a suspensão - em horários específico - da circulação de veículos com placas dos municípios que estão nas ‘fases 1 e 2’ do Plano São Paulo. Em dias úteis, esta restrição começa às 18h. Já aos sábados, domingos e feriados, a regra vale a partir das 14h.“O objetivo é impedir que os moradores de outras cidades desrespeitem o isolamento social que ainda é a regra em todo o estado”, informa a secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Tatiana Fodra.A retomada consciente pode avançar ou retroceder a qualquer tempo, de acordo com o comportamento dos estabelecimentos e as recomendações das autoridades sanitárias, inclusive com medidas adicionais de prevenção conforme as peculiaridades da estrutura física ou da natureza das atividades desenvolvidas em cada estabelecimento.Confira as principais regras para os salões e vejam o restante dos protocolos no link abaixo:O descumprimento das medidas acarreta em multa, cassação de alvará e os proprietários poderão responder civil e criminalmente.Leia também 31/05/2020 às 16h37