A ‘Sala do Empreendedor’ funcionará como agente operacional junto à Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual-MEI no cadastro único daquelas Secretarias.
A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga considerando a necessidade de assegurar desburocratização e bom funcionamento do Microempreendedor Individual-MEI decretou algumas medidas para simplificação dos serviços. O decreto está em acordo com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, e regulamenta a ‘Sala do Empreendedor’, a qual dará cumprimento às seguintes finalidades:- Atendimento ao Microempreendedor Individual-MEI;- Proceder inscrição municipal no Cadastro Mobiliário;- Emissão da guia de pagamento DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual);- Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;- Procedimentos de baixa de cadastro, relativos ao Microempreendedor Individual-MEI;- Orientação para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; e- Outros atendimentos relacionados ao Microempreendedor Individual-MEI.Para a consecução dos objetivos da ‘Sala do Empreendedor’, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer e programas de apoio.A ‘Sala do Empreendedor’ funcionará como agente operacional junto à Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual-MEI no cadastro único daquelas Secretarias.Essas e outras medidas estão inseridas no decreto que visa proporcionar maior celeridade aos MEIs, através da ‘Sala do Empreendedor’. Serviço:'Sala do Empreendedor'Casa do Cidadão - IbitingaEndereço: R. Tiradentes, 1145 – CentroTelefone: (16) 3342-8261 Divulgação: Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga. 04/08/2021 às 10h00