O Decreto n. º 5.257, publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da Estância Turística de Ibitinga traz novas normas e medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da administração pública direta e indireta. As medidas serão válidas do dia 3 ao dia 16 de agosto deste ano:O atendimento presencial nos órgãos e repartições da Administração Pública direta e indireta durante será das 8h30 às 12h, devendo o funcionamento interno ocorrer das 8h às 17h. Essas regras não se aplicam aos serviços essenciais, que atendem normalmente.O Conselho Tutelar do Município da Estância Turística de Ibitinga, funcionará de forma presencial das 8h30 às 12h, mantido o trabalho interno no restante da carga horária diária, e plantão diário.O funcionamento da Balsa Municipal ficará suspenso aos finais de semana, iniciando a suspensão às 18h de sexta-feira e retomando o funcionamento às 6h da segunda-feira.Atividades em geralO Decreto nº5.258, publicado na mesma data, dispõe sobre as medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela Covid-19 no âmbito do território do Município da Estância Turística de Ibitinga.As medidas de que tratam este Decreto terão vigência de 03 a 16 de agosto de 2021, mantendo as medidas básicas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias e o desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 23 horas e 5 horas.Fica mantida a proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas no Município da Estância Turística de Ibitinga durante o horário compreendido entre as 23 h e 6 h.Fica autorizado o ingresso diário, circulação e permanência de até 15 ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com finalidade de turismo de negócios.Reiterando que, fica mantido o atendimento ao público de forma presencial apenas em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade.Comércio em Geral, prestação de serviços, cabeleireiros, academias: permitida a capacidade de 60%, com atendimento das 06h às 23h.Restaurantes e Similares: permitida a capacidade de 60%, com atendimento das 06h às 23h, com 6 pessoas por mesa.Atividades Culturais: cinemas podem continuar suas atividades., respeitando 60% da capacidade e regras de distanciamentoAtividades Religiosas: permitida a capacidade de 60%, respeitando as regras de distanciamento.Clubes náuticos e área de lazer e eventos: fica mantida proibição de utilização.Supermercados: domingos e feriados é permitido o funcionamento até as 17h e, de segunda-feira a sábado permitido até as 22h.Para ler os decretos na ítegra:
https://www.ibitinga.instarbr.com.br/portal/diario-oficial/ver/590 Divulgação: Prefeitura de Ibitinga. 03/08/2021 às 13h15