Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ibitinga-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JUL
13
13 JUL 2021
OUTROS ASSUNTOS
Abandono de animais de grande porte também é crime
receba notícias
O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98.
O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime. Quem cometê-lo deverá ser punido com prisão, multa ou a perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes em nosso país.A Lei é válida para quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, de pequenos, médios ou grande porte.No caso dos animais de grande porte, não são raros os casos de acidentes em rodovias envolvendo bovinos, equinos e muares. Isso coloca em risco a vida do animal, a segurança de condutores e população em geral. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, de todos os portes, nativos ou exóticos. Divulgação: Prefeitura de Ibitinga 13/07/2021 às 8h58