O Decreto Nº 5.213/21 traz novas orientações sobre as medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município da Estância Turística de Ibitinga.
O Decreto Nº 5.213/21 traz novas orientações sobre as medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município da Estância Turística de Ibitinga.O atendimento volta a ser presencial nos órgãos e repartições da Administração Pública Direta e Indireta a partir de segunda-feira, das 8h30 às 12:00 horas. O funcionamento interno vai ocorrer entre 8:00h e 17:00 horas, em trabalho interno. Exceção aos serviços de urgência e emergência, que funcionam por 24 horas.Portanto, a partir de segunda-feira (05), o expediente nas repartições públicas municipais passam a ter atendimento presencial, das 08h30 às 12:00 horas. Divulgação: Prefeitura de Ibitinga. 01/07/2021 às 9h22