O município de Ibitinga publicou ontem (3) decreto que retifica as modulações necessárias para controle e prevenção da transmissão do novo coronavírus. As determinações versam sobre estabelecimentos comerciais, gastronômicos, eventos, áreas de lazer, templos religiosos e outras atividades.
O município de Ibitinga publicou ontem (3) decreto que retifica as modulações necessárias para controle e prevenção da transmissão do novo coronavírus. As determinações versam sobre estabelecimentos comerciais, gastronômicos, eventos, áreas de lazer, templos religiosos e outras atividades.Entre as principais atualizações, está a da casa de shows, que agora tem seu funcionamento permitido, desde que o público esteja sentado (proibição de pista de dança). O mesmo vale para apresentações cover em bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias e outros.O decreto também determina a apresentação da carteira oficial de vacinação contra o novo coronavírus para atividades de lazer e entretenimento relacionados a casas de eventos, e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções, respeitadas as seguintes condições.“Na hipótese de contraindicação da vacina contra a Covid19, o ingresso no local somente será permitido com a exibição de teste RTPCR, com no máximo 48h de antecedência”, complementou Tatian Fodra, secretária municipal de Assuntos Jurídicos.Além disso, permanece obrigatório o uso de máscaras, o distanciamento seguro nas filas e a capacidade máxima de público restringida a 70%.Confira o Decreto na íntegra. 04/02/2022 às 13h00