Competem à Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria o incremento do turismo, embelezando a área urbana, instalação de área de lazer, utilizando os recursos naturais incentivo a investimentos na área de infraestrutura e promoção de eventos como fonte de atração turística, a difusão da Indústria e do comércio, a preservação do artesanato como fonte de renda dos produtores de bordados, confecções, rendas, e incentivo à instalação de novas indústrias, bem como a proteção das instaladas. (art. 20 da Lei 2200/97)
