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DECRETO Nº 5961, 18 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 5.961, DE 18 DE JULHO DE 2025.

 

Abre créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, aprovados pela Lei Municipal nº 5.825, de 18 de julho de 2025, destinados à instalação de macromedidores e substituição de hidrômetros, e dá outras providências.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

      

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, aprovados pela Lei Municipal nº 5.825, de 18 de julho de 2025, no montante de R$ 800.895,56 (oitocentos mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), destinados à instalação de macromedidores e substituição de hidrômetros, conforme as seguintes classificações orçamentárias:

 

03

01

00

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

           
                                   
 

34

17.512.0009.3124.0000

Abastecimento de Água e Esgoto

 

760.850,77

   
   

4.4.90.51.00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

   

F.R.:

0

02

00

   

02

   

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

           
   

100

002

 

CONVÊNIO FEHIDRO - SANEAMENTO

                 
                 

03

01

00

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

           
                                   
 

35

17.512.0009.3124.0000

Abastecimento de Água e Esgoto

 

40.044,79

   
   

4.4.90.51.00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

   

F.R.:

0

01

00

   

01

   

TESOURO

                     
   

100

002

 

CONVÊNIO FEHIDRO - SANEAMENTO

                 

 

Art. 2º Parte dos créditos adicionais especiais descritos no artigo 1º, na quantia de R$ 40.044,79 (quarenta mil, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), será coberta com recursos provenientes de superávit financeiro.

 

 

Art. 3º Parte dos créditos adicionais especiais descritos no artigo 1º, na quantia de R$ 760.850,77 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), será coberta com recursos provenientes de recebimento de repasse, através convênio estadual com o FEHIDRO.

 

Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 5.692, de 27 de junho de 2024, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:

 

I) Programa 0009 denominado Abastecimento de Água e Esgoto, com valor inicial previsto em R$ 35.645.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com acréscimo de R$ 800.895,56 (oitocentos mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, criado pela Lei Municipal nº 5.290, de 15 de dezembro de 2021, para o quadriênio de 2022-2025, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:

 

I) Programa 0009 denominado Abastecimento de Água e Esgoto, com valor inicial previsto em R$ 35.645.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com acréscimo de R$ 800.895,56 (oitocentos mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 18 de julho de 2025.

 

 

ALINE COSTA VIZOTTO

Diretora de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 5978, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Abre créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovados pela Lei Municipal nº 5.838, de 03 de setembro de 2025, destinados ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, e dá outras providências. 03/09/2025
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