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DECRETO Nº 5905, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 5.905, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a permanência de ambulância de pronto atendimento no quadrilátero central do distrito de Cambaratiba.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar o serviço de atendimento de emergências médicas com eficácia aos munícipes do distrito de Cambaratiba;
CONSIDERANDO que a administração pública tem por objetivo promover a saúde priorizando as ações preventivas,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a permanência de 01 (uma) ambulância, através do Serviço Autônomo Municipal de Saúde – SAMS, com pronto atendimento aos munícipes, no quadrilátero central, no distrito de Cambaratiba.
§ 1º A ambulância terá sua permanência na Praça Central, denominada Praça Antônio Sergio Pizarro, abrangendo o quadrilátero central.
§ 2º A permanência da ambulância no quadrilátero central para atendimento emergencial aos munícipes será 24 horas por dia, de forma permanente, inclusive aos feriados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 03 de abril de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.