DECRETO Nº 5.932, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Designa os membros do Conselho de Escola da EMEIETI Profª Teresa Rodrigues Freire, conforme especifica.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho de Escola da EMEIETI Profª Teresa Rodrigues Freire, eleitos por seus pares, nos termos da Lei municipal nº 5.715, de 18 de setembro de 2024, e em consonância com a Lei federal nº 14.644/2023, sendo:
I – Diretora de Escola (membro nato):
Rosimeire Aparecida Pinheiro de Freitas, RG nº 18.034.742-1
II – Representantes dos professores atuantes na escola:
Titular: Jacqueline Guilmo dos Santos, RG nº 48.913.358
Suplente: Lucimara Roncada Rodrigues dos Reis, RG nº 32.498.576-9
Titular: Solange Ferreira dos Santos, RG nº 28.436.458-7
Suplente: Cláudia Maria Rulti Damascena, RG nº 26.441.381-7
III – Representantes dos profissionais do Suporte Pedagógico atuantes na escola:
Titular: Andresa Barbosa da Silva, RG nº 27.589.791-6
IV – Representantes dos demais servidores públicos que exercem atividades administrativas na escola:
Titular: Michelle Ferreira de Oliveira, RG nº 24.950.096-6
Suplente: Carla Oliveira Pires, RG nº 27.553.958-1
V – Representantes dos pais ou responsáveis legais dos estudantes regularmente matriculados na escola e frequentes:
Titular: Cláudia Veríssimo Scheel, RG nº 29.573.316-0
Suplente: Luis Fernando dos Santos Silva, RG nº 44.613.155-8
Titular: Bruna Soares de Oliveira, RG nº 44.984.116-9
Suplente: Ana Gabriela Nogueira da Silva, RG nº 41.712.871-x
Titular: Amanda Cristina Zambianco dos Santos, RG nº 40.886.727-9
Suplente: Caroline Cristina Romão, RG nº 40.982.596-7
VI – Representantes da comunidade local:
Titular: Juliana Aparecida Dalpino Alves, RG nº 35.993.135-2
Suplente: Michella Chinelato Cheli de Oliveira, RG nº 23.702.402-0
§ 1º O membro suplente substituirá o titular em seus afastamentos temporários ou provisórios, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo ocorrido antes do fim do mandato.
§ 2º Ao suplente é facultado participar de todas as reuniões e atividades do Conselho de Escola, sem direito a voto quando presente o titular.
§ 3º A atuação dos membros do Conselho de Escola é considerada atividade de relevante interesse social e não será remunerada.
§ 4º Não haverá representatividade da categoria de estudantes, tendo em vista que a unidade escolar não conta com alunos com idade superior a 10 (dez) anos.
Art. 2º O Diretor de Escola será o Presidente do Conselho de Escola, e o Vice-Presidente será eleito entre os conselheiros na primeira reunião do colegiado.
Art. 3º A finalidade, atribuições, direitos, deveres, proibições e a periodicidade das reuniões são as constantes da Lei municipal nº 5.715/2024 e do Estatuto do Conselho de Escola.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros Escolares terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data desta designação, permitida uma recondução para o próximo mandato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 15 de abril de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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