Nomeia membros para o Conselho Municipal de Saúde da Estância Turística de Ibitinga.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde da Estância Turística de Ibitinga, em cumprimento da Lei 2.824, de 08 de setembro de 2005, os seguintes membros:
I – Representantes de entidades de usuários:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ibitinga
Titular: ANA PAULA CAMARGO COSTA;
Suplente: CARMEM LUCIA SANCHES ORTELAN SALVA.
b) Beth Shalom – Casa de Paz
Titular: WILLIAN CESAR DUTRA;
Suplente: REGINALDO DIEGO TEIXEIRA GUIZI.
c) Amigos da Santa Casa
Titular: LEINE BATISTA DULCE;
Suplente: VERA RITA TAGLIATELLA ROBERT.
d) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da _Estância Turística de Ibitinga – SINDISERV
Titular: NUSSIA LEITE BONES BENJAMIN DE MORAES;
Suplente: ADONIAS ABDAS CHIQUESI.
e) APAR – Associação Protetora dos Animais de Rua
Titular: GLÁUCIA HELENA DORO PEREIRA;
Suplente: ANDREZA FLÓIS PACOLA.
f) Pastoral da Criança
Titular: LUCIMARA LOPES DE SOUZA SILVA;
Suplente: GISLAINE CRISTINA ZAMBUZZI CASEMIRO.
II – Representantes de entidades dos trabalhadores de saúde:
a) Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga
Titular: CAMILA FANTI JANZANTE GIANFRONI;
Suplente: CARLA REGINA ROSSETI.
b) Associação Medica de Ibitinga
Titular: MURILO RIBAS MANCINI;
Suplente: EMILIO CARLOS SGARBI.
c) Oral Saúde
Titular: GIAN CARLO ALVES;
Suplente: RENATO LUIZ MARTINS.
III – Representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos:
a) Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS
Titular: DANIEDSON SILVA LIMA;
Suplente: FERNANDO MESQUITA PIMENTA.
Titular: ANA PAULA REIS CÉU;
Suplente: GILSON DE LIMA SALUSTIANO.
Titular: REGIO DONIZETE CASOTTI;
Suplente: RITA DE CASSIA OLIVEIRA.
Art. 2º Conforme Artigo 6º da referida Lei, o Conselho Municipal de Saúde contará com uma Diretoria Executiva eleita dentre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período a critério das respectivas representações.
Art. 3º Após a publicação deste Decreto, o Conselho Municipal de Saúde deverá se reunir visando o cumprimento do Artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Os serviços prestados serão considerados relevantes à municipalidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5.534/2022 e suas alterações.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 23 de abril de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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