Regulamenta o exercício do comércio de cama, mesa, banho e enxovais no período compreendendo os dias 07e 10 de maio de 2025.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o turismo é um agente transformador na sociedade, grande gerador de emprego e renda, incentiva a diversificação da economia e também dinamiza a atividade turística;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar o comércio de cama, mesa, banho e enxovais no Município de Ibitinga;
CONSIDERANDO atender à necessidade comercial do município, cumprindo às normas de uso e ocupação das calcadas, regulamentada através da Lei Complementar nº 09, de 21 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Será realizada ação de intensificação do comércio de cama, mesa, banho e enxovais, no período dos dias 07 a 10 de maio da seguinte forma:
I. Sexta-feira dia 09 de maio, com horário de funcionamento das 8h às 18h;
II. Sábado dia 10 de maio com horário de funcionamento das 5h às 16h, respeitada a legislação trabalhista.
Art. 2º Os dias de sexta-feira e sábado, durante o período de 09 e 10 de maio de 2025, será obstado o trânsito da Rua José Custódio, iniciando-se na Avenida Sete de Setembro até a Avenida Dom Pedro II.
Parágrafo único. Nos dias 07 e 08 de maio de 2025 será obstado o trânsito na Rua José Custódio entre a Avenida Sete de Setembro e Avenida Dom Pedro II, mantendo-se liberadas as suas travessas.
Art. 3º Fica proibido o uso de calçadas e da via pública (rua) para a exposição de produtos.
Art. 4º Nos termos do artigo 179, §2º da Lei Complementar nº 09/2009, fica fixada multa diária no valor de 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do Município), para infrações decorrentes da aplicação do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 05 de maio de 2025.
PEDRO WAGNER RAMOS
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 5947, 17 DE JUNHO DE 2025 | Estabelece pontos para o exercício de Comércio Eventual no feriado de Corpus Christi, compreendendo os dias 18 e 19 de junho de 2025. | 17/06/2025 |