Institui o Comitê de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses - Comitê de Arboviroses,no âmbito do Município de Ibitinga.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Ações para Prevenção e Controle de Arboviroses, no âmbito do Município de Ibitinga.
Art. 2° Caberá ao Comitê de Arboviroses:
I. Promover a coordenação entre as Secretarias Municipais que compõem o Comitê no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de arboviroses;
II. Promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais que compõem o Comitê para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III. Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes Aegypt.
Parágrafo único. As ações do Comitê de Arboviroses contará com a participação de representantes dos seguintes órgãos:
I- Serviço Autônomo Municipal de Saúde;
II-Secretaria Municipal de Educação;
III- Secretaria do Meio Ambiente;
IV- Secretaria do Governo Municipal;
V-Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI-Secretaria de Obras Públicas;
VII- Secretaria de Comunicação e Divulgação;
VIII- Secretaria do Planejamento e Coordenação;
IX- Secretaria de Segurança Pública;
X- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;
XI- Secretaria de Serviços Públicos;
XII- Gabinete do Prefeito (a);
XIII- Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga;
XIV- Unidade Pronto Atendimento de Ibitinga;
XV- Pronto Socorro Municipal da Vila Maria.
Art. 3° A coordenação do Comitê de Arboviroses será exercida pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ou por seu representante, na impossibilidade de sua participação.
Art. 4° Caberá ao Comitê de Arboviroses considerando o Plano Municipal Anual de Contingência das Arboviroses e as considerações discutidas na Sala de Situação das Arboviroses, fornece meios para que ações de prevenção e controle das arboviroses sejam viabilizadas.
Art. 5° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborem com os trabalhos do Comitê de Arboviroses.
Art. 6° A Sala de Situação de Arboviroses no Município de Ibitinga, será constituída pelos representantes do Comitê de Ações para Prevenção e Controle de Arboviroses, cabendo monitorar a ocorrência dos casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção, controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses neste Município.
Art. 7° Os membros do Comitê de Arboviroses, quando solicitado, deverão participar das reuniões da Sala de Situação de Arboviroses.
Art. 8° A periodicidade das reuniões da Sala de Situação Municipal de Arboviroses se dará mensalmente ou conforme as demandas forem surgindo, diante do cenário atual.
Art. 9° O Comitê de Ações para Prevenção e Controle de Arboviroses poderão executar os seguintes procedimentos:
I – Assessorar na elaboração do Plano Municipal de Contingência para Arboviroses;
II – Cooperar, tecnicamente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, no monitoramento das metas pactuadas;
III – Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue e Chikungunya no município;
V – Acompanhar, em conjunto com a Vigilância em Saúde, os indicadores do município;
VI – Apoiar na capacitação dos profissionais de saúde envolvidos nas atividades de assistência, vigilância em saúde e controle de vetores e parceiros da comissão de mobilização no município;
VII – Monitorar a garantia de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo suporte laboratorial e regulação de leitos;
VIII – Monitorar a garantia da execução do Plano de Contingência Municipal;
IX – Promover no Município, campanhas publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas, de acordo com as orientações do Comitê Nacional para Combate às Arboviroses;
X – Manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação atual das ações integradas de combate as arboviroses e resultados alcançados.
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 12 de maio de 2025.
PEDRO WAGNER RAMOS
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 5954, 08 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá providências. | 08/07/2025 |