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Atualizado em: 05/09/2025 às 11h32
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DECRETO Nº 5938, 14 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 5.938, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 5.804, de 14 de maio de 2025, destinado à manutenção dos gabiões da Avenida Carolina Gereto Dall'Acqua, e dá outras providências.

                                       

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 5.804, de 14 de maio de 2025, no montante de R$ 999.992,02 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), destinado à manutenção dos gabiões da Avenida Carolina Gereto Dall'Acqua, conforme a seguinte classificação orçamentária:

 

02

21

00

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

           
                                   
 

713

04.451.0003.1281.0000

OBRAS PÚBLICAS E INSTALAÇÕES DE BENS PÚBLICOS E INFRA-ESTRUT

 

999.992,02

   
   

4.4.90.51.00

   

OBRAS E INSTALAÇÕES

   

F.R.:

0

02

00

   

02

   

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   

STN:

1.701

 
   

100

079

 

FID - FUNDO EST DOS INTERESSES DIFUSOS

               

 

Art. 2º O crédito adicional especial descrito no artigo 1º, na quantia de R$ 999.992,02 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e dois centavos), será coberto com recurso proveniente de convênio firmado com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 5.692, de 27 de junho de 2024, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:

 

I) Programa 0003 denominado Cidade Limpa, Organizada e Sustentavel, com valor inicial previsto em R$ 32.639.510,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais), com acréscimo de R$ 999.992,02 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e dois centavos).

 

Art.4º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, criado pela Lei Municipal nº 5.290, de 15 de dezembro de 2021, para o quadriênio de 2022-2025, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:

 

I) Programa 0003 denominado Cidade Limpa, Organizada e Sustentavel, com valor inicial previsto em R$ 32.639.510,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais), com acréscimo de R$ 999.992,02 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e dois centavos).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 14 de maio de 2025.

 

 

 

PEDRO WAGNER RAMOS

Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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