DECRETO Nº 5.967, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 5.832, de 13 de agosto de 2025, destinado ao recapeamento asfáltico da Avenida Walter Piffer, e dá outras providências.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 5.832, de 13 de agosto de 2025, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao recapeamento asfáltico da Avenida Walter Piffer, conforme a seguinte classificação orçamentária:
02 |
21 |
00 |
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS |
||||||||||||||
725 |
15.451.0003.1281.0000 |
OBRAS PÚBLICAS E INSTALAÇÕES DE BENS PÚBLICOS E INFRA-ESTRUT |
200.000,00 |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: |
0 |
05 |
00 |
||||||||||||
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
STN: |
1.706 |
||||||||||||||
100 |
040 |
MINISTERIO DA FAZENDA |
Art. 2º O crédito adicional especial descrito no artigo 1º, na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será coberto com recurso proveniente de recebimento de repasse, através de Transferências Especiais.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 5.692, de 27 de junho de 2024, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:
I) Programa 0003 denominado Cidade Limpa, Organizada e Sustentavel, com valor inicial previsto em R$ 32.639.510,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais), com acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art.4º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, criado pela Lei Municipal nº 5.290, de 15 de dezembro de 2021, para o quadriênio de 2022-2025, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:
I) Programa 0003 denominado Cidade Limpa, Organizada e Sustentavel, com valor inicial previsto em R$ 32.639.510,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e dez reais), com acréscimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 13 de agosto de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Atos Oficiais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 5979, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovado pela Lei Municipal nº 5.839, de 03 de setembro de 2025, destinado ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, e dá outras providências. | 03/09/2025 |
DECRETO Nº 5978, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Abre créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovados pela Lei Municipal nº 5.838, de 03 de setembro de 2025, destinados ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, e dá outras providências. | 03/09/2025 |
DECRETO Nº 5971, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Abre créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovados pela Lei Municipal nº 5.835, de 20 de agosto de 2025, destinados a suprir dotações orçamentárias insuficientes, e dá outras providências. | 20/08/2025 |
DECRETO Nº 5970, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovado pela Lei Municipal nº 5.834, de 20 de agosto de 2025, destinado à aquisição de equipamento para a Santa Casa de Caridade e Maternidade, e dá outras providências. | 20/08/2025 |
DECRETO Nº 5969, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, aprovado pela Lei Municipal nº 5.833, de 20 de agosto de 2025, destinado ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, e dá outras providências. | 20/08/2025 |