Regulamenta a captação de verbas de patrocínio para eventos promovidos pelo Município de Ibitinga e dá outras providências.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga poderá captar verbas de patrocínio perante a iniciativa privada para eventos constantes do calendário oficial do Município, obedecidas as regras definidas neste Decreto.
Art. 2º As verbas de patrocínio serão captadas levando-se em consideração:
I – Divulgação de credenciamento com indicação do tipo, da natureza e da dimensão do evento a ser promovido;
II – O evento deverá ser promovido ou realizado com apoio do Município;
III – A divisão de cotas de patrocínio;
IV – A contabilização dos recursos recebidos como verbas públicas municipais, na forma da Lei.
Art. 3º Definido o período do evento, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga fará publicar no sítio oficial eletrônico da Prefeitura um edital de chamamento para credenciamento de interessados em oferecer cotas de patrocínio ao evento definido.
§ 1º Para efeito do caput deste artigo, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga estabelecerá as cotas de patrocínio, com os respectivos valores e briefing dos espaços de divulgação das marcas dos patrocinadores.
§ 2º O credenciamento dar-se-á mediante a divulgação por período mínimo de 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
§ 3º Excepcionalmente, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, considerando as características e o prazo de organização do evento, poderá consultar diretamente potenciais interessados em adquirir cotas de patrocínio, observando-se, em todo caso, o disposto no §1º deste artigo.
§ 4º Poderão adquirir cotas de patrocínio pessoas jurídicas ou físicas, vedada a utilização dos espaços adquiridos para divulgação de imagens, códigos, dados ou informações com conotações político-partidárias, de racismo, de condutas que configurem crimes de qualquer natureza, de infringências às normas administrativas, de violência, de apologia às drogas ou entorpecentes ou outras situações congêneres.
Art. 4º Os recursos oriundos das cotas de patrocínio deverão integrar a receita pública do Município, Fundo Social, Autarquias ou Fundação, devidamente contabilizada pelo setor responsável, que criará conta específica para a movimentação dos valores, para pagamento das despesas relativas ao evento.
Parágrafo único. O edital de credenciamento poderá prever outras formas de patrocínio, inclusive destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município, Autarquias e Fundação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 16 de maio de 2025.
PEDRO WAGNER RAMOS
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
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