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Atualizado em: 05/09/2025 às 10h27
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DECRETO Nº 5980, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 5.980, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

     

Nomeia membros do COMTUR - Conselho Municipal do Turismo de Ibitinga.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a Lei Municipal nº 5.623, de 28 de fevereiro de 2024, e a Lei Municipal nº 5.797, de 09 de abril de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Turismo de Ibitinga – COMTUR;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir desta data, nos termos da Lei Municipal nº 5.623, de 28 de fevereiro de 2024, e suas alterações, os seguintes membros e respectivos suplentes, que comporão o COMTUR - Conselho Municipal do Turismo, para exercerem as atribuições constantes da referida lei, sendo o exercício da função considerado relevante ao serviço público, sem qualquer remuneração:

 

DO PODER PÚBLICO

 

I - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Richard Porto de Rosa – RG. 40.591.381-3

Suplente: Marcus Delfino do Amaral – RG. 34.081.680-6

 

II - Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Ronaldo José Lopes Talarico – RG. 20.061.065

Suplente: Carlos Humberto Carminati Junior – RG. 29.742.450-6

 

III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Titular: Claudinei Aparecido de Jesus Rezador – RG. 10.688.667-8,

Suplente: Alex Victor dos Santos – RG. 41.652.293-2

 

IV - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Karina Rossi Assme Nakamura – RG. 26.568.731-7

Suplente: Renata Maria Ocanha de Freitas Cicoti – RG. 17.742.268-3

 

V - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação:

Titular: Daniela Aparecida Ponzinelli Dos Santos – RG. 23.258.229-4

Suplente: Rafael Ribeiro Ferreira – RG. 48.269.823-8

 

 

 

VI – Câmara Municipal:

Titular: Glaucia Helena Doro Pereira – RG. 27.518.657-X

Suplente: Antenor Morini Junior – RG. 29.233.087-X

 

DA INICIATIVA PRIVADA

 

VII – Meios de Hospedagem:

Titular: Lívia Maria Sabione - RG. 44.907.827-9

Suplente: Marcos José Florido - RG.22.857.825-5

 

VIII – Bares, Lanchonetes, Restaurantes e afins:

Titular: Ailton Bombi – RG. 23.405.864-X

Suplente: Luciano Renato dos Santos Guedes – RG. 22.084.156-1

 

IX – Organizadores de Eventos:

Titular: José Miguel Herba Cosin - RG. 41.652.499-0

Suplente: Nathalia Longhini dos Santos - RG. 34.081.746-X

 

X – Agentes de Turismo:

Titular: Giovana Luzia Dameto da Silva – RG. 46.278.981-0

Suplente: Juliana Regina Ferrari Cardoso - RG. 41.652.501-5

 

XI – Guias de turismo:

Titular: Valdecir da Silva – RG: 17.186.707-5

Suplente: Isabel Aparecida Botter dos Santos – R.G 10.873.207-1

 

XII - Turismólogos:

Titular: Nathalia Reger Francisca Rodrigues - RG. 49.551.119-5

Suplente: Carlos José Meira Castro - RG. 16.157.880

 

XIII - Artesãos:

Titular: Vinicius Galbieri Severino - RG. 40.322.325-8

Suplente: Sebastiana Aparecida Belo Lopes - RG. 24.221.075

 

XIV - Bordadeiras:

Titular: Ruth Luiz da Silva - RG. 16.436.033-5

Suplente: Meire José dos Santos Silva – RG. 29.296.365-8

 

XV - Pescadores:

Titular: Sueli do Carmo Cassiano - RG. 17.186.734-8

Suplente: Alessandro César Moreira - RG. 25.646.392-X

 

XVI – Sindicato Rural:

Titular: Eduardo Rossi da Silva - RG. 9.146.445-6

Suplente: Cláudia Dal’Acqua Franceschini - RG. 4.811.630-7

 

 

XVII – Turismo Náutico:

Titular: António Lauro Mouro - RG. 6.146.611-6

Suplente: Edilson Madeira dos Santos - RG. 14.449.823-6

 

XVIII – Associação Comercial:

Titular: Janaia Fernanda Fabri - RG. 40.590.949-4

Suplente: João Antonio Stanzani - RG. 12.311.519-X

 

XIX – Lojistas do Comércio do Bordado:

Titular: Matheus Ricardo Cesário - RG. 29.296.368-3

Suplente: Maria Alice Siervi Leite da Silva - RG. 24.903.867-5

 

XX – Turismo Religioso:

Titular: José Raimundo de Jesus - RG. 10.936.698

Suplente: Hélio Domingues Junior – RG.16.157-860-3

 

                                                             

Art. 2º O Conselho deverá tomar todas as medidas de sua competência, estabelecidas na Lei Municipal nº 5.623, de 28 de fevereiro de 2024, e em suas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 04 de setembro de 2025.

 

 

ALINE COSTA VIZOTTO

Diretora de Atos Oficiais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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