DECRETO Nº 5.953, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Art. 26 da Lei Complementar nº 148/2017, alterada pela Lei Complementar nº 152/2017, no qual estabelece que o Custo Unitário Básico da Mão de Obra será apresentado pela Associação Ibitinguense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, tendo como base o padrão construtivo estabelecido pela NBR 12.721:2006 para fins de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
CONSIDERANDO o Art. 28 da Lei Complementar nº 148/2017, alterada pela Lei Complementar nº 152/2017, que prevê que os valores apresentados pela Associação Ibitinguense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos serão utilizados para fins de arbitramento do valor lançado para fins de ISSQN na ausência de comprovantes fiscais para mão de obra da construção civil;
CONSIDERANDO, que de acordo com a Lei Complementar nº 148/2017, alterada pela Lei Complementar nº 152/2017, o qual estabelece que os valores abaixo apresentados
serão atualizados semestralmente,
DECRETA:
Art. 1º Fixa para o período de 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025, os valores constantes na tabela abaixo:
TIPO |
PADRÃO |
MÃO DE OBRA (R$/M²) |
|
RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR |
BAIXO |
R1-B |
367,58 |
NORMAL |
R1-N |
505,09 |
ALTO |
R1-A |
681,78 |
RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR |
BAIXO |
R8-B |
341,57 |
NORMAL |
R8-N |
414,67 |
ALTO |
R8-A |
543,61 |
RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR |
NORMAL |
R16-N |
461,77 |
ALTO |
R16-A |
623,29 |
RESIDÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL |
BAIXO |
PIS-B |
333,71 |
RESIDÊNCIA POPULAR |
NORMAL |
RP-N |
345,48 |
COMERCIAL ANDARES LIVRES |
NORMAL |
CAL-8-N |
444,55 |
COMERCIAL SALAS E LOJAS |
NORMAL |
CSL-16-N |
486,25 |
GALPÃO INDUSTRIAL |
NORMAL |
GI-N |
358,43 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 30 de junho de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Expediente