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Atualizado em: 05/09/2025 às 10h53
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DECRETO Nº 5954, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Conferência / Comitê
Em vigor

DECRETO Nº 5.954, DE 08 DE JULHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá providências.

 

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

      

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em 11 de julho de 2025, cujo tema será "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência".

 

Art. 2º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e coordenada por seu presidência, com o apoio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º São objetivos da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social:

I - Avaliar a Política Nacional de Assistência Social - Analisar o que foi efetivado, os desafios enfrentados e os resultados alcançados nos 20 anos do SUA.

II - Propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS - Definir novas estratégias e ações para fortalecer o sistema, visando garantir a efetividade da proteção social e a defesa dos direitos socioassistenciais.

III - Discutir a construção do SUAS - Refletir sobre os avanços e retrocessos na implementação do sistema, buscando soluções para os desafios identificados.

IV - Fortalecer a proteção social - Garantir o acesso universal aos serviços de assistência social, com equidade e respeito à diversidade.

V - Promover a resistência e a defesa dos direitos - Combater práticas estigmatizantes, racistas e moralizantes, assegurando que a assistência social seja um espaço de acolhimento e fortalecimento de vínculos.

VI - Universalizar o acesso aos serviços com equidade - Assegurar que todos tenham acesso aos serviços e benefícios da assistência social, sem distinção.

VII - Aperfeiçoar a gestão e valorizar os profissionais - Buscar melhorias na gestão do SUAS e valorizar os trabalhadores da área.

 

Art. 4º O regimento interno da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, através de Resolução própria.

 

Parágrafo Único: O regimento interno da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, dará publicidade aos resultados da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, e/ou das dotações orçamentárias consignadas pelo orçamento municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 08 de julho de 2025.

 

 

ALINE COSTA VIZOTTO

Diretora de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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