DECRETO Nº 5.956, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Prorroga até 15 de agosto de 2025 o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município da Estância Turística de Ibitinga.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de agosto de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal –REFIS, no Município da Estância Turística de Ibitinga, concedido através da Lei Municipal nº 5.800, de 16 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 14 de julho de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 5957, 14 DE JULHO DE 2025 | Prorroga até 15 de agosto de 2025 o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de Ibitinga – SAAE. | 14/07/2025 |