DECRETO Nº 5.985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, aprovados pela Lei Municipal nº 5.841, de 17 de setembro de 2025, destinados à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE no Distrito de Cambaratiba e cobrir despesas através do Convênio com o FEHIDRO, e dá outras providências.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, aprovados pela Lei Municipal nº 5.841, de 17 de setembro de 2025, no montante de R$
1.414.222,02 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, duzentos e vinte e dois reais e dois centavos), destinados à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE no Distrito de Cambaratiba e cobrir despesas do Convênio com o FEHIDRO, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
03 |
01 |
00 |
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
36 |
17.512.0009.3261.0000 |
Abastecimento de Água e Esgoto |
|
840.409,65 |
|
|
|
|
4.4.90.51.00 |
|
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
F.R.: |
0 |
02 |
00 |
|
|
02 |
|
|
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
100 |
002 |
|
CONVÊNIO FEHIDRO - SANEAMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03 |
01 |
00 |
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
37 |
17.512.0009.3261.0000 |
Abastecimento de Água e Esgoto |
|
573.812,37 |
|
|
|
|
4.4.90.51.00 |
|
|
OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
|
F.R.: |
0 |
04 |
00 |
|
|
04 |
|
|
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100 |
002 |
|
CONVÊNIO FEHIDRO - SANEAMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Parte dos créditos adicionais especiais descritos no artigo 1º, na quantia de R$ 573.812,37 (quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos), será coberta com recursos provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Parte dos créditos adicionais especiais descritos no artigo 1º, na quantia de R$ 840.409,65 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), será coberta com recursos provenientes de recebimento de repasse, através convênio estadual com o FEHIDRO.
Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 5.692, de 27 de junho de 2024, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:
I) Programa 0009 denominado Abastecimento de Água e Esgoto, com valor inicial previsto em R$ 35.645.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com acréscimo de R$ 1.414.222,02 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, duzentos e vinte e dois reais e dois centavos).
Art. 5º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA, criado pela Lei Municipal nº 5.290, de 15 de dezembro de 2021, para o quadriênio de 2022-2025, referente ao exercício programa 2025, na ação do seguinte Programa:
I) Programa 0009 denominado Abastecimento de Água e Esgoto, com valor inicial previsto em R$ 35.645.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com acréscimo de R$ 1.414.222,02 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, duzentos e vinte e dois reais e dois centavos).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 17 de setembro de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Atos Oficiais