DECRETO Nº 5.983, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.207, de 15 de abril de 2009, e dá outras providências.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, que estabelece que competem aos órgãos executivos de trânsito dos municípios, a implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, X, artigo 181, inciso VII, artigo 280, parágrafo 3º, artigo 281, parágrafo único do inciso I da Lei número 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos de operação, controle e fiscalização do trânsito de pessoas, veículos automotores em todo território do Município de Ibitinga;
CONSIDERANDO que a implantação do estacionamento rotativo vem democratizar o acesso às vagas de estacionamento, permitindo um melhor fluxo de trânsito nas vias com maior aglomeração de veículos,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 1º-A, ao Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º - A A exploração do serviço público de estacionamento rotativo se restringirá aos seguintes trechos:
a) Avenida Sete de Setembro: entre as Ruas 13 de maio e Coronel Geretto;
b) Rua Adail de Oliveira: entre as Ruas Paulino Carlos e Coronel Geretto;
c) Rua Daniel de Freitas: entre as Ruas Paulino Carlos e Pereira Landim;
d) Rua Domingos Robert: entre as Rua Paulino Carlos e a Avenida Vitor Maida;
e) - Avenida Dom Pedro II: entre as Ruas Paulino Carlos e Coronel Geretto;
f) Rua 13 de maio: entre as Ruas Sete de Setembro e Tiradentes (excluindo a Tiradentes);
g) Rua Prudente de Morais: entre a Avenida Sete de Setembro e a Rua Tiradentes;
h) Rua José Custódio: entre a Avenida Sete de Setembro a Rua Tiradentes.
i) Avenida Vitor Maida: entre as Ruas Capitão Felício Racy e Tiradentes;
j) Rua Coronel Geretto: entre a Rua Adail de oliveira e a Avenida Dom Pedro II;
k) Rua Capitão Felício Racy: entre a Avenida Vitor Maida e Rua Nunes Pinheiro;
l) Rua Nunes Pinheiro: entre as Ruas Capitão Felício Racy e José Custódio.”
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1º-B, ao Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Fica suspensa, por prazo indeterminado, a exploração de serviço de estacionamento público rotativo de veículos constantes no contrato, em relação as áreas implantadas e as que seriam implantadas, nos seguintes trechos:
a) Rua Capitão Felício Racy: entre e a Rua Treze de Maio e Rua Pereira Landim
b) Rua Nunes Pinheiro: entre Rua José Custódio e Rua Treze de Maio;
c) Rua José Custódio: entre Rua Capitão Felício Racy e Rua Sete de Setembro;
d) Rua Prudente de Moraes: entre a Rua Felício Racy e a Rua Sete de Setembro;
e) Rua Treze de Maio: entre a Rua Capitão Felício Racy e Rua Sete de Setembro;
f) Avenida Sete de Setembro: entre a Rua Capitão Felício Racy e a Rua Coronel Geretto;
g) Rua Adail de Oliveira: entre a Rua Coronel Geretto e Rua Pereira Landim;
h) Rua Domingos Robert: entre a Rua Victor Maida e Rua Quinze de Novembro;
i) Rua Dom Pedro II: entre a Rua Coronel Geretto e a Rua Quinze de Novembro;
j) Rua Daniel de Freitas: entre Rua Pereira Ladim e Rua Quinze de Novembro;
k) Rua Pereira Landim: entre Rua Capitão Felício Racy e Rua Tiradentes;
l) Rua Rosalbino Tucci: entre a Rua Daniel de Freitas e a Rua Dom Pedro II;
m) Rua Quintino Bocaiuva: entre a Rua Daniel de Freitas e a Rua Dom Pedro II;
n) Rua Coronel Geretto: entre a Rua Dom Pedro II e a Rua Tiradentes;
p) Rua Bom Jesus: entre Rua Coronel Geretto e a Rua Pereira Landim;
q) Rua Tiradentes: entre a Rua Treze de Maio e Rua Pereira Landim;
r) Rua Capitão Felício Racy: entre a Avenida Victor Maida e Rua Nunes Pinheiro.”
Art. 3º Fica acrescentado o artigo 1º-C, ao Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. º1-C Fica estabelecida a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, nas vagas identificadas, sendo acrescido na sinalização o termo “uso obrigatório de credencial”, devendo o valor da tarifa ser pago pela Prefeitura Municipal de Ibitinga, atra vés do desconto do valor correspondente do montante da outorga onerosa mensal a ela repassada pela Concessionária.
§ 1º Para o cálculo do valor mensal a ser abatido no valor da outorga será utilizado o seguinte cálculo: Vagas x horas dias x valor⁄hora x período dias x taxa de ocupação x taxa de respeito = total.
§ 2º Embora excluídas da operação normal do Sistema de Estacionamento rotativo pago, o uso das vagas de idosos e deficientes físicos de que trata esta cláusula terá limite de gratuidade por um período de duas horas, sendo monitoradas pela Concessionária normalmente, a qual criará mecanismo a fim de se verificar sua correta utilização e rotatividade, apenas pelo público alvo certo e determinado, sendo dever da Concessionária repassar mensalmente a relação de vagas utilizadas ao Poder Concedente.
§ 3º
Art. 4º Fica acrescentado
o artigo 1º-D, ao Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º-D Fica estabelecida a gratuidade aos sábados na área de funcionamento de “Feirinha”, compreendendo o seguinte quadrilátero:
a) Rua Domingos Robert: entre Rua Victor Maida e a Rua Treze de Maio;
b) Avenida Victor Maida: entre Rua Domingos Robert e Rua Bom Jesus;
c) Rua 13 de Maio: entre Rua Domingos Robert e a Rua Bom Jesus;
d) Rua José Custódio: entre Rua Domingos Robert e a Rua Bom Jesus;
e) Rua Prudente de Moraes: entre Domingos Robert e a Rua Bom Jesus;
f) Rua José Custódio: entre Rua Sete de Setembro e Rua Dom Pedro II”
Art. 5º O § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Considera- se área para fins de implantação do sistema de estacionamento rotativo, o conjunto de vias e logradouros de tráfego descritos e caracterizados no presente Decreto.”
Art. 6º Fica acrescentado o artigo 3º-A, ao Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A A CONCESSIONÁRIA implementará, além dos já existentes, sistemas eletrônicos (parquímetros), incialmente com número mínimo de 3 (três), em caráter experimental, havendo acompanhamento e avaliação pela Secretaria de Segurança Pública no sentido de viabilizar sua permanência e possível expansão, para que possa fornecer ao condutor do veículo mais uma opção de pagamento, para exploração de serviço de estacionamento público rotativo de veículos denominado de Área Azul.”
Art. 7º O item II, do artigo 7º, do Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º
I ...
II – Aos sábados das 8h às 14h
III ...”
Art. 8º Fica revogado o anexo do Decreto nº 5.561, de 24 de novembro de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P. M., em 08 de setembro de 2025.
ALINE COSTA VIZOTTO
Diretora de Atos Oficiais